Nanoempreendedor está isento de CNPJ e nota fiscal até 2028

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Publicado em 01 de setembro de 2026

Em uma decisão de forte impacto para a base da economia brasileira, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6. Este Ato dispensa os nanoempreendedores da obrigação de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos para o IBS e a CBS. 

A medida, que já está em vigor e vai até 31 de dezembro de 2028, elimina uma das maiores incertezas sobre a operacionalização da Reforma Tributária do consumo para os pequenos negócios.

A isenção só não se aplicará àqueles que optarem voluntariamente pelo regime regular dos novos tributos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

A novidade tem potencial para alcançar uma parcela expressiva da população economicamente ativa. Dados do IBGE apontam a existência de cerca de 26 milhões de trabalhadores por conta própria no país. Dessa forma, superando expressivamente os 15 milhões de inscritos formalizados como MEI segundo a Receita Federal. 

A definição das regras estabelece como essa multidão de autônomos se relacionará com o Fisco a partir de 2027. Momento em que o novo sistema tributário começa a ser implementado.

 

O que é o Nanoempreendedor e suas regras 

Criada no âmbito da regulamentação do consumo para contemplar trabalhadores de baixíssima escala econômica, a figura do nanoempreendedor possui requisitos bem delimitados.

Para se enquadrar na categoria, o trabalhador deve faturar no máximo R$ 40.500 por ano (média de R$ 3.375 mensais). O que corresponde à metade do teto do MEI (R$ 81 mil). 

Além disso, a atuação deve ocorrer como pessoa física, com o uso do CPF, o que os afasta da condição de contribuintes habituais do IBS e da CBS. Ficam terminantemente excluídos desse regime os profissionais que exercem atividades regulamentadas por conselhos de classe com exigência de diploma de nível superior, como advogados, médicos e engenheiros.

 

Transformações para o setor contábil

A desburocratização simplifica significativamente a rotina das assessorias contábeis. Com a dispensa de registro empresarial e de emissão de notas para esse público, os escritórios de contabilidade reduzem a demanda por orientações operacionais de formalização para essa fatia do mercado. Assim, passando a focar no acompanhamento da evolução normativa do Comitê Gestor do IBS.

Por se tratar de um período de transição previsto até o final de 2028, o foco é a atenção constante à regulamentação da Reforma Tributária. 

A orientação adequada sobre o correto enquadramento e o cumprimento das obrigações será decisiva para evitar pendências fiscais. Dessa forma, garante que os micro e pequenos negócios usufruam adequadamente dos benefícios do nanoempreendedor.

Fonte: Jornal Contábil

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